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Questão 24: É dito que a cabeça e a coxa do animal degolado para ‘Aqiqah deveriam ser dado respectivamente ao barbeiro e a parteira. Qual é a preponderante se a parteira não é muçulmana?
Resposta: Na página 588 do 20 volume de Fatawa Razawiyyah, A’la Hadrat Iman Ahmad Raza Khan عَـلَيْهِ رَحْمَةُ الـرَّحْمٰنْ disse: ‘não é exigido e nem proibido dar a cabeça do animal ao barbeiro. É simplesmente um costume que não tem mal. Deste modo, a ordem de dar a coxa a parteira é provado por Hadis mas lembre-se que é Haram ter a entrega feita por uma parteira não muçulmana.
As preponderantes de véu para uma mulher Muçulmana de uma mulher não Muçulmana são mesmas assim como para o homem. Isto é, uma mulher Muçulmana não pode expor qualquer parte do seu corpo a uma mulher não Muçulmana excepto a cara, ambas palmas e ambas solas, deixa só contrata-la como uma parteira.’
É dito em Rad-dul-Muhtar: ‘Para uma mulher Muçulmana ficar despida em frente de uma mulher cristã ou judaica ou aquela que é politeísta não é Halal excepto que a mulher Muçulmana é uma escrava de uma mulher não Muçulmana.’ (Rad-dul-Muhtar, vol. 9, pp. 613)
A’la Hadrat Iman Ahmad Raza Khan رَحْمَةُ اللهِ تَعَالٰی عَلَيْه disse: ‘Se alguém cometeu o pecado de ter a entrega feita por uma parteira não
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